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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0072200-48.2006.5.09.0089 AUTOR: CELIA MACHADO RÉU: MULTILIMPE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d5c1e proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIA REGINA RODRIGUES TAVARES, no dia 01 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos, etc. 1. O agravo de petição da parte exequente, regularmente representada (Id d8abfb6), é tempestivo. As custas são inexigíveis - art. 789-A da CLT. Admito o agravo de petição porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. 2. Intime-se a parte contrária para ciência da sentença Id c851f20 bem como para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo, no prazo legal, por edital. 3. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Regional. APUCARANA/PR, 01 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA MACHADO