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TJSE · 13ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202511301701 NÚMERO ÚNICO: 0072029-04.2025.8.25.0001 REQUERENTE : ANDERSON LUIZ TOBIAS DE MATOS ADV. : CÁSSIO CRUZ DOS SANTOS - OAB: 14029-SE REQUERIDO : IDEAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADV. : LEONARDO SANTOS BARROS - OAB: 10257-SE SENTENÇA....: (...) DIANTE DO ADUZIDO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA IDEAL COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA E REJEITO-OS, POR AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA SENTENÇA EMBARGADA, MANTIDA ESTA EM SEUS EXATOS TERMOS. INTIMEM-SE A AUTORA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADESIVO DA REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO ÓRGÃO AD QUEM.
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