2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0071987-91.2018.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Processo suspenso em 23/07/2025 (evento 119). A CEF requereu a consulta SERPJUD – Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Provimento Nº 149 de 30/08/2023, art. 211 e ss.) – para pesquisa nacional de imóveis, pesquisa de indisponibilidades de imóveis, Registros Públicos e a intimação da CEF posteriormente, para o prosseguimento do feito (evento 142, PET1). O SERP-JUD é um sistema instituído pela Lei Federal n.º 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n.º 139/2023 do CNJ. Apesar de ser uma ferramenta recente, já há precedente de sua utilização, em curso de um processo que corre no TJSP (Processo n.º 0000009-43.2021.8.26.0028). Dessa forma, DEFIRO a realização de pesquisa pelo SERP-JUD. Após a juntada do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos à suspensão nos termos da decisão do evento 117, DESPADEC1.