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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 5 e 6
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 5 E 6
Processo nº. 0071985-65.2016.8.19.0001
Processo nº: 0071985-65.2016.8.19.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): Rafael do Rego Caristiate
Considerando o relatório processual que ora acosto, DECLARO EXTINTA a pena
privativa de liberdade imposta ao executado, face ao seu integral cumprimento.
Anote-se. Comunique-se. Intimem-se.
Dê-se vista ao MP e à Defesa.
Certifique a serventia quanto à existência de eventual pena de multa cominada.
Em caso negativo, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso positivo, certifique se é exigível e intime-se para pagamento em 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, e, havendo CPF no processo, determino a
inscrição em dívida ativa.
Caso não conste o CPF no processo, ainda que exigível, deixo de determinar a
inscrição em dívida ativa, e JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA, na forma do
Memorando DEGAR/DICOB nº 146/2015, decorrente do Processo Administrativo
n º 2015-097877.
Se for inexigível, dê-se baixa e arquive-se, observando-se que, desde logo,
JULGO EXTINTA também a PENA DE MULTA.
Defiro a isenção das custas processuais, ante a presumível hipossuficiência da
apenada.
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.
Beatriz de Oliveira Monteiro Marques
Juíza de Direito
Após, dê-se baixa e arquive-se.