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SEEU · TJMG - PONTE NOVA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - PONTE NOVA TJMG - PONTE NOVA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0071964-12.2017.8.13.0231 Processo nº: 0071964-12.2017.8.13.0231 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): JERFERSON DE JESUS NEVES DECISÃO JERFERSON DE JESUS NEVESTrata-se de execução penal do sentenciado , atualmente no regime fechado. Pendente pedido de reconhecimento da remição pelo estudo (mov. 554.2). É o sucinto relatório. DECIDO. A Lei de Execução Penal, por meio do seu art. 126, em consonância com a diretriz de ressocialização, permite que o apenado, em regime fechado ou semiaberto, obtenha a remição de parte da pena pendente em função da frequência escolar. A previsão legal exige que o apenado efetivamente estude por 12 horas, divididas, no mínimo, em 3 dias, para fazer jus ao recebimento de remição no patamar de 1 dia de pena (art. 126, §1º , I, LEP). Na hipótese dos autos, restou comprovado pelo atestado de seq. 554.2 que o sentenciado apresentou frequência escolar que totalizou o patamar de 264horas, tendo direito de remir a pena no patamar de 22 dias. Havendo carga horária restante, anote-se para futura remição. JERFERSON DE JESUS Diante do exposto, DECLARO a REMIÇÃO da pena do sentenciado NEVES no patamar de 22 dias. Avenida Caetano Marinho, 209 - Ponte Nova/MG - Fone: (31)3819-5785 - E-mail: pnv2crim@tjmg.jus.br Advirta-se o beneficiário de que a eventual prática de falta disciplinar poderá implicar na revogação de até 1/3 dos dias remidos (art. 127 da LEP). Atualize-se o atestado de pena. Ciência à direção do estabelecimento prisional. Ciência às partes. Diligências necessárias. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. Guilherme Barros Dominato Magistrado f
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