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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 3 e 4
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 3 E 4
Processo nº. 0071900-79.2016.8.19.0001
Processo nº: 0071900-79.2016.8.19.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): Keven Ramos de Assis
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026.
1. Considerando o decidido no processo SEI-210001/036624/2026 pelo Juiz Coordenador da VEP, por meio
do qual passou-se a admitir a instauração de Procedimento Disciplinar Simplificado (termo de declaração do
preso) para a apuração de faltas disciplinares praticadas fora da unidade prisional, tais como evasão,
descumprimento das condições do PAD e cometimento de novo delito, dê-se vista, inicialmente, ao Ministério
Público.
Após a juntada da manifestação ministerial, intime-se a defesa para que se manifeste acerca do PD acostado
à seq. 233.
Após, conclusos.
2. Preenchidos os requisitos legais autorizadores e observada a manifestação favorável do MP, DEFIRO a
remição das planilhas de seq. 226 (outubro a dezembro de 2025) e seq. 227 (fevereiro a maio de 2026), com
fulcro no artigo 126, §1º, I, da LEP, com a1 redação dada pela Lei nº 12.433/2011, totalizando 245 horas,
sendo que doze horas de estudo correspondem a um dia remido.
Registre-se. Atualizem-se os cálculos do sistema.
3. Preenchidos os requisitos legais autorizadores e observada a manifestação favorável do Parquet, DEFIRO
a remição com base na leitura comprovada na seq 231, referente a obra “O Alienista”, com fulcro no artigo
126 da LEP, com a redação dada pela Lei nº 12.433/2011, bem como a Recomendação do CNJ n°44/2013, e
, ainda, a Resolução da SEAP n° 621, sendo que 1 (uma) obra de estudo corresponde a 4 (quatro) dias
remidos.
Registre-se. Atualizem-se os cálculos do sistema.
Ciência às partes.
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
Camila Rocha Guerin
Juíza de Direito