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0071805-84.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0071805-84.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargadora Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Órgão Julgador:4ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM CONTRATO DE FRANQUIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por empresa franqueada contra acórdão que, em agravo de instrumento, conheceu e deu parcial provimento ao recurso para determinar a inversão do ônus da prova quanto à efetiva prestação de suporte técnico, gerencial e mercadológico pela franqueadora, mantendo a regra geral do art. 373 do CPC para os demais pontos controvertidos, como validade da Circular de Oferta de Franquia, adequação do ponto comercial, causas do insucesso da unidade, inadimplemento, abandono contratual e uso indevido do know-how da marca.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, omissão ou erro material no acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao agravo de instrumento, especialmente quanto à inversão do ônus da prova em contrato de franquia e à distribuição do encargo probatório sobre os pontos controvertidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Houve erro material no acórdão, que mencionou incorretamente o artigo 273 do CPC, quando o correto é o artigo 373 do CPC, sendo necessária a correção sem impacto no resultado.4. O acórdão não transferiu o ônus da prova à embargante quanto ao inadimplemento, abandono contratual e uso indevido do know-how, mantendo a regra geral do art. 373, inciso II, do CPC, sanando obscuridade para esclarecer tal ponto.5. Não houve omissão quanto à alegação de que a embargada detém exclusivamente documentos e informações que justificariam redistribuição dinâmica do ônus da prova, pois tal demonstração foi considerada insuficiente para além do ponto relativo à prestação de suporte técnico, gerencial e mercadológico.6. Os embargos de declaração foram acolhidos apenas para sanar erro material e obscuridade, sem modificar o resultado do julgamento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material e obscuridade, sem efeitos modificativos.Tese de julgamento: A comprovação de falsidade ou invalidade das informações constantes em Circular de Oferta de Franquia (COF) não configura, por si só, prova diabólica ou impossível ao franqueado, sendo inviável a distribuição dinâmica do ônus da prova quando a parte possui meios próprios para se desincumbir de seu ônus constitutivo._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, parágrafo único, I, e 373, inciso II; Lei nº 13.966/2019, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração Cível, nº 0027162-63.2021.8.16.0017, Rel. Juíza Subst. Luciane do Rocio Custódio Ludovico, 11ª Câmara Cível, j. 25.08.2021; TJPR, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0002307-83.2026.8.16.0004, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra De Moura, 4ª Câmara Cível, j. 13.07.2026.

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