2026-09-16 · TJPE
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3º GABINETE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0071739-93.2023.8.17.2001 APELANTE: DIANA ALESSANDRA DA FONSECA BORJA APELADO(A): MARCOS FERNANDO DE BARROS SOUZA, JOAO RAFAEL DE BARROS FERREIRA Relator: Des. Élio Braz Mendes DECISÃO TERMINATIVA Verifico terem as partes transacionado nos termos descritos na petição de ID 64732837. Da análise dos autos, observo que o acordo foi firmado pelas próprias partes e o direito é disponível para tanto, portanto, possível a homologação das obrigações pactuadas. Assim, HOMOLOGO, o pedido de acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Por oportuno, remessa dos autos ao juízo de origem para que sejam tomadas as devidas providências. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator