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0071703-05.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente concedida e determinar a abstenção/cancelamento de qualquer suspensão do serviço vinculada ao débito discutido; b) DECLARAR INEXIGÍVEL o débito referente à fatura do mês de fevereiro/2026 no valor original de R$ 3.110,69; c) DETERMINAR que a Ré promova o REFATURAMENTO da conta de água do mês de fevereiro/2026, recalculando o valor devido com base na média aritmética do consumo apurado nos 06 (seis) meses anteriores à referida fatura, emitindo novo boleto com prazo para pagamento sem quaisquer encargos moratórios; d) CONDENAR a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do TJAM a contar do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade contratual). Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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