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0071600-22.2004.5.09.0663

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Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0071600-22.2004.5.09.0663 AUTOR: MARISA TEIXEIRA DE SOUZA RÉU: KNOW-HOW - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f1ce1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 28/08/2026, em razão do #id:74aed5d. DECISÃO 1. Determino a ordem de bloqueio e penhora "on line" de valores e aplicações financeiras da(s) executada(s) por meio do convênio SISBAJUD, durante o período de 30 dias, utilizando-se a funcionalidade “Teimosinha”, ou até a garantia integral da execução. Reitere-se a diligência quantas vezes forem necessárias para a integral satisfação dos créditos em execução de forma automatizada, conforme robô disponibilizado pelo e. TRT9. DADOS SISBAJUD: Valor: R$ 23.859,68 Exequente: MARISA TEIXEIRA DE SOUZA, CPF: 036.625.319-09 Executado(s): KNOW-HOW - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 01.794.139/0001-17; SEBASTIAO PEREIRA GOMES, CPF: 210.071.799-53; GERSON LUIS INACIO, CPF: 442.985.369-04; VALDILENE PIRES DA SILVA, CPF: 021.292.689-60 2. Com o resultado positivo de bloqueio de numerários via SISBAJUD, determina-se a transferência dos valores para uma conta judicial a disposição do Juízo, bem como, a ciência da parte titular executada, para os fins legais, intimando-se ainda, para apresentação de Embargos à execução, caso garantida integralmente a execução. 3. Silente e ou no decurso do prazo legal, promova a liberação dos valores a quem de direito. 4. Caso seja negativa a diligência, intime-se o exequente para que indique meios concretos de prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. No decurso do prazo e silente o credor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, observado o prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 28 de agosto de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISA TEIXEIRA DE SOUZA

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