Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Cristalina - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca deCRISTALINA
Escrivania da Vara das Fazendas Públicas
AUTOS:0071509-32.2015.8.09.0036
ATO ORDINATÓRIO
Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC).
Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial
Para que se expeça o precatório, conforme já determinado, intime-se o autor/exequente, para, no prazo de dez dias, apresentar os dados a seguir elencados, em atendimento a Resolução 303 do CNJ - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º, que exige o fornecimento de alguns dados complementares pela parte autora/exequente, que possibilite a requisição do pagamento no PROAD do TJGO, bem como, juntar cópia dos documentos pessoais do beneficiário do precatório, caso não estejam juntados os autos.
DADOS BANCÁRIOS DO CREDOR/PARTE e DOCUMENTOS PESSOAIS:
Banco:
Agência:
Dígito:
Operação:
Conta:
Dados Bancários do Advogado: CPF e data de nascimento:
Banco:
Agência:
Dígito:
Operação:
Conta:
Cristalina, 8 de setembro de 2026.
REBECA DINIZ FREITAG
Analista Judiciário
5107288
TJGO · Cristalina - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca deCRISTALINA
Escrivania da Vara das Fazendas Públicas
AUTOS:0071509-32.2015.8.09.0036
ATO ORDINATÓRIO
Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC).
Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial
Para que se expeça o precatório, conforme já determinado, intime-se o autor/exequente, para, no prazo de dez dias, apresentar os dados a seguir elencados, em atendimento a Resolução 303 do CNJ - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º, que exige o fornecimento de alguns dados complementares pela parte autora/exequente, que possibilite a requisição do pagamento no PROAD do TJGO, bem como, juntar cópia dos documentos pessoais do beneficiário do precatório, caso não estejam juntados os autos.
DADOS BANCÁRIOS DO CREDOR/PARTE e DOCUMENTOS PESSOAIS:
Banco:
Agência:
Dígito:
Operação:
Conta:
Dados Bancários do Advogado: CPF e data de nascimento:
Banco:
Agência:
Dígito:
Operação:
Conta:
Cristalina, 8 de setembro de 2026.
REBECA DINIZ FREITAG
Analista Judiciário
5107288