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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0071365-98.2025.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Leonardo Castro Isipon - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031226-58.2023.8.26.0053/0001 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 24/30: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leonardo Castro Isipon Deságio: 40% Acordo abrangerá somente 90% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 10% pendente de pagamento, vinculado ao credor Leonardo Castro Isipon. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. O patrono subscritor do acordo foi substabelecido sem reservas de poderes pelo patrono originário, e não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá a patrona originária informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do novo procurador do interessado Dr. Airton Grazzioli (OAB 103435/SP), no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão da patrona originária Dra. Andressa Pires de Moraes Isipon (OAB 194938/SP). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao novo patrono da parte credora e à exclusão da antiga advogada. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP)
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