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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara de Família · Sentença
Trata-se de ação de execução de prestação de alimentos pelo rito da prisão, entre as partes acima. Inicial às fls. 02 / 04 , instruída com documentos. Determinada a citação do devedor à fl. 18. Certidão positiva de citação à fl. 78 / 79. O devedor se manifestou à fl. 84. Decisão judicial à fl. 128 que decretou a prisão do devedor. Homologado o acordo das partes de parcelamento da dívida à fl. 139, com revogação da prisão. Nova decretação de prisão à fl. 204, face a inadimplência. Cumprimento da ordem prisional à fl. 323. A parte credora informou e remissão do débito alimentar. É o relatório. Passo a decidir. Conforme consta dos autos, houve e remissão do débito alimentar, cessando assim o cumprimento de sentença alimentar / ordem prisional. Face a remissão da dívida, a extinção do feito se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, face à remissão da dívida, com base no artigo 924, III, do CPC. Revogo a ordem prisional constante dos autos. Expeça-se alvará de soltura, certificando-se. Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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