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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0071257-78.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A. Advogado(s): MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176) EXECUTADO: VALNEI SILVA MAGALHAES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente atendeu à determinação anteriormente exarada, promovendo a juntada da planilha atualizada do débito, bem como do comprovante de recolhimento das custas necessárias à realização das pesquisas patrimoniais eletrônicas, requerendo, ao final, o regular prosseguimento da execução. Considerando que a execução deve desenvolver-se no interesse do credor (art. 797 do Código de Processo Civil), incumbindo ao Juízo adotar as medidas executivas necessárias à efetiva satisfação do crédito, mostra-se cabível o deferimento das pesquisas patrimoniais pleiteadas, sobretudo diante da demonstração do recolhimento das despesas processuais correspondentes e da persistência do inadimplemento do executado. A utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial prestigia os princípios da efetividade, da cooperação, da duração razoável do processo e da primazia da tutela executiva. Diante do exposto, DEFIRO o prosseguimento da execução. Determino à Secretaria: proceda à pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, por intermédio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, com observância do procedimento previsto no art. 854 do Código de Processo Civil; inexistindo bloqueio ou sendo este insuficiente, realize pesquisa de veículos por meio do RENAJUD, promovendo-se, caso existentes bens passíveis de constrição, o respectivo registro de restrição e lavratura do termo de penhora; frustradas as diligências anteriores, efetive pesquisa patrimonial através do INFOJUD, juntando aos autos as informações obtidas, resguardado o sigilo fiscal na forma da legislação aplicável; caso todas as pesquisas restem infrutíferas, certifique-se detalhadamente o resultado, retornando os autos conclusos para deliberação acerca da adoção de medidas executivas atípicas ou de outras providências constritivas eventualmente cabíveis. Efetivada qualquer constrição patrimonial, intime-se o executado, na forma da lei, para ciência da penhora e exercício do contraditório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data do sistema. ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRAJuiz de Direito DesignadoNúcleo de Justiça 4.0 - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia