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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 10/09/2026
Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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