Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0071240-70.2012.8.13.0461/MG
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO(A): ADRIANA ARRUDA COSTA ZAMPROGNA (OAB MG111519)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB MG133369)
ADVOGADO(A): SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB SP077133)
EXECUTADO: ANTONIO REZENDE DE SOUZA
ADVOGADO(A): LIBINE CHRISTIAN PASSOS FERNANDES MARTIR (OAB MG145174)
DECISÃO
1. Defiro o pedido de consulta de bens em nome do devedor, na forma como requerida pelo exequente.
2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir, com indicação de bens passíveis de penhora em nome do devedor, ou requerer, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III do CPC.
3. Acaso decorrido o prazo estabelecido no item 2 sem manifestação, ou em nada sendo requerido, considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do CPC, ou até ulterior manifestação do exequente.
4. Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista ao exequente para promover o andamento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
5. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Ouro Preto, data da assinatura eletrônica.
Kellen Cristini de Sales e Souza
Juíza de Direito