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0071240-70.2012.8.13.0461

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0071240-70.2012.8.13.0461/MG EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): ADRIANA ARRUDA COSTA ZAMPROGNA (OAB MG111519) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB MG133369) ADVOGADO(A): SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB SP077133) EXECUTADO: ANTONIO REZENDE DE SOUZA ADVOGADO(A): LIBINE CHRISTIAN PASSOS FERNANDES MARTIR (OAB MG145174) DECISÃO 1. Defiro o pedido de consulta de bens em nome do devedor, na forma como requerida pelo exequente. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir, com indicação de bens passíveis de penhora em nome do devedor, ou requerer, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III do CPC. 3. Acaso decorrido o prazo estabelecido no item 2 sem manifestação, ou em nada sendo requerido, considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do CPC, ou até ulterior manifestação do exequente. 4. Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista ao exequente para promover o andamento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. 5. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. Kellen Cristini de Sales e Souza Juíza de Direito

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