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TJAM · 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Isto posto, DETERMINO a penhora eletrônica, via SisbaJud, do montante de R$ 24.930,42, correspondente ao valor devido já acrescido da multa de 10% (dez por cento). Restando infrutífera a penhora via SisbaJud, determino a consulta/bloqueio via RenaJud. Efetuada a penhora, intime-se o executado para oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, ofertar proposta de acordo. À Secretaria para providências.
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