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TRF5 · 13ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0071089-46.2026.4.05.8100 AUTOR: KATIA MARIA NOGUEIRA SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA - CE40546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Em razão da Lei nº 13.846/19, de 18 de junho de 2019, que incluiu o § 12 ao art. 20 da Lei nº. 8.742/93 para estabelecer como requisito à concessão, à manutenção e à revisão do benefício de prestação continuada (amparo assistencial ou LOAS, deficiente ou idoso) a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, apresentar o documento de inscrição no CadÚnico ( em que conste a relação de membros do grupo familiar juntamente com RG e CPF de todos os membros) e/ou sua atualização (menos de 2 anos do ajuizamento) que foram utilizados para pleitear o benefício administrativo. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, 8 de setembro de 2026.
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