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TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0071014-18.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Substituto Eduardo Novacki Órgão Julgador:14ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEAgravo Interno interposto contra decisão monocrática. O agravante busca a reconsideração ou reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido.III. RAZÕES DE DECIDIRCom o julgamento do agravo de instrumento em apenso, o agravo interno resta prejudicado, em razão da perda superveniente de seu objeto.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso prejudicado em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento.2. Tese de Julgamento: "O agravo interno perde seu objeto e deve ser julgado prejudicado quando sobrevém o julgamento do mérito do agravo de instrumento ao qual se vincula, porquanto a decisão proferida neste último exaure a controvérsia e esvazia a utilidade do incidente recursal."V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCPC, art. 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0049440-07.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Eduardo Novacki, j. 15/07/2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0003534-91.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 17/06/2024.
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