Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesDecisão publicada em 13/07/2026
Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do
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