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TJSE · 5ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202410502064 NÚMERO ÚNICO: 0070887-96.2024.8.25.0001 REQUERENTE : RUTE SANTANA REIS ADV. : MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO - OAB: 2899-SE REQUERENTE : FRANCISCO PRADO REIS ADV. : MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO - OAB: 2899-SE REQUERIDO : MARCELA LINS BEZERRA ADV. : ALOIZIO DOS SANTOS LIMA - OAB: 6663-SE REQUERIDO : EVANDRO SANTOS FIGUEIREDO ADV. : ALOIZIO DOS SANTOS LIMA - OAB: 6663-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 487, INCISO III, B, DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS DISPENSADOS NOS TERMOS DO ART. 90, §3º, CPC. DECISÃO PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. INTIMADOS OS PRESENTES. REGISTRE-SE.
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