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0070880-77.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 13ª Vara Federal CE · Citação e intimação

    De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica determinada a citação da parte ré, devendo apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo constante no menu “Expedientes”, ou quando da intimação do laudo médico e/ou social, no prazo de quinze dias. Fica, outrossim, a parte ré intimada a trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, se for o caso, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. Fica advertida a parte ré, em atenção à distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015) e porque a documentação mencionada está em seu poder e guarda que, não se desincumbindo a demandada do ônus de juntar a documentação em tempo oportuno, poderá sofrer o prejuízo, em função de sua inércia, de, especialmente, ter o processo julgado em seu desfavor. Eventual pedido de Tutela Antecipada será apreciado por ocasião da sentença. Tendo em vista a necessidade de realização de perícia na parte autora, indique a secretaria médico(a) para funcionar como perito(a) nos autos, observando os quesitos que seguem adiante. O valor dos honorários periciais está fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Oportunamente, intimem-se as partes da designação da perícia. Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça à perícia, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora para apresentar ao(à) médico(a), na data da perícia, exames, receituários, radiografias e tudo que possa demonstrar a patologia alegada, BEM COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Cientifique-se o(a) perito(a) de que aos assistentes técnicos, que comparecerem à realização da perícia deverá ser concedido livre acesso. O(a) perito(a) judicial deverá responder aos quesitos que se encontram ao final deste despacho, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. RESSALTE-SE que o perito deverá apresentar a conclusão do laudo levando em consideração os exames/laudos/atestados/documentos médicos apresentados por ocasião da perícia, além dos constantes nos autos. Após laudo pericial conclusivo, liberem-se os honorários e intimem-se as partes, além do MPF, se for o caso. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 8 de setembro de 2026. QUESITOS JUDICIAIS – PERÍCIA MÉDICA (Auxílio-Incapacidade Temporária / Aposentadoria por Incapacidade Permanente / Auxílio-Acidente) I. DADOS PESSOAIS DA PARTE AUTORA 1. A parte autora é ou foi paciente do(a) perito(a)? ( ) Sim ( ) Não 2. Informe os dados pessoais declarados pela parte autora: Data de nascimento: Idade: Estado civil: Escolaridade: 3. Qual a atividade habitual declarada pela parte autora? Até quando a exerceu? Resposta: 4. Quais outros trabalhos ou atividades, ainda que temporários ou informais, foram declarados pela parte autora? Quando os exerceu? Resposta: II. AVALIAÇÃO CLÍNICA E DOCUMENTAL 5. Documentos médicos apresentados (exames, relatórios, atestados), com respectivas datas: 6. Anamnese: 7. Exame físico e/ou mental: 8. Manifestação técnica do(a) perito(a): 9. A parte autora é portadora de doença ou lesão? ( ) A Não tem doença ou lesão. ( ) B Não apresentou documentos suficientes para a avaliação. ( ) C Teve doença ou lesão (condição atual superada). Descreva com o respectivo CID e informe as datas de início e de reversão do quadro clínico, ainda que por estimativa. ( ) D Tem doença ou lesão. Descreva a condição com o respectivo CID e informe a data de início, ainda que por estimativa. 10. Indique os documentos constantes dos autos ou apresentados na perícia que subsidiaram a conclusão técnica do item anterior. Resposta: III. INCAPACIDADE LABORAL 11. A doença ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de sua atividade habitual? 11.1. Descreva os sintomas e as limitações físicas ou mentais que a condição impõe ao(à) periciando(a), considerando a profissão declarada — independentemente de haver ou não incapacidade reconhecida. 12. A incapacidade é total (para toda e qualquer atividade laborativa) ou parcial (apenas para a atividade habitual)? Em caso de incapacidade parcial, indique exemplos de atividades que o(a) periciando(a) ainda pode desempenhar. 13. A incapacidade decorre do início da doença ou lesão ou de seu agravamento/progressão posterior? Em caso de agravamento, indique a data aproximada. 14. A incapacidade é temporária ou permanente? 14.1 Caso temporária: qual o prazo estimado para recuperação e a data-limite recomendada para reavaliação? 14.2 Caso permanente: há possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade laborativa compatível com as limitações do(a) periciando(a)? 15. A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, relacionados ao exercício da atividade habitual declarada? ( ) Não ( ) Sim — especifique: 16. Data de Início da Doença (DID): Qual a data estimada do início da doença ou lesão? 17. Data de Início da Incapacidade (DII): Qual a data de início da incapacidade? Justifique com base na evolução da doença e nos documentos médicos. 17.1 É possível afirmar que a incapacidade (DII) já existia na data do requerimento administrativo (DER) ou da cessação do benefício (DCB)? 17.2 Caso a DII seja fixada em data posterior à DER/DCB, justifique tecnicamente por que a incapacidade não estava presente naquele período anterior, indicando os elementos do exame pericial e da documentação médica que sustentam essa conclusão. 17.3 Caso o(a) periciando(a) não se encontre atualmente incapacitado(a), existiu algum período de incapacidade entre a data do requerimento administrativo (DER) ou da cessação do benefício (DCB) e a data de realização desta perícia? Em caso positivo, indique a data de início (DII) e a data de cessação da incapacidade. IV. ADICIONAL DE 25% E ISENÇÃO DE CARÊNCIA 18. O(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para atos básicos da vida diária (higiene, alimentação, locomoção)? Se sim, desde quando? 18.1 O(a) periciando(a) se enquadra em alguma das seguintes situações: (1) cegueira total; (2) perda de nove dedos das mãos ou superior; (3) paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; (4) perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível; (5) perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; (6) perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; (7) alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; (8) doença que exija permanência contínua no leito; (9) incapacidade permanente para as atividades da vida diária. 19. Isenção de carência: A patologia está elencada no rol de doenças isentas de carência do art. 151 da Lei 8.213/91: (1) tuberculose ativa, (2) hanseníase, (3) alienação mental, (4) esclerose múltipla, (5) hepatopatia grave, (6) neoplasia maligna, (7) cegueira, (8) paralisia irreversível e incapacitante, (9) cardiopatia grave, (10) doença de Parkinson, (11) espondiloartrose anquilosante, (12) nefropatia grave, (13) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), (14) síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) ou (15) contaminação por radiação? ( ) Não ( ) Sim — especifique o item: V. REDUÇÃO DA CAPACIDADE — AUXÍLIO-ACIDENTE Responder apenas se não for constatada incapacidade que justifique auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. 20. O(a) periciando(a) apresenta sequelas definitivas decorrentes de acidente de qualquer natureza? Em caso positivo, descreva-as e informe a data do acidente e a data de consolidação das lesões. 21. Após a consolidação das lesões, essas sequelas reduzem a capacidade para o trabalho que o(a) periciando(a) habitualmente exercia à época do acidente? A redução é de grau leve, moderado ou severo? VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS 22. Queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes ou pelo INSS, transcrevendo-os e respondendo-os neste espaço. 23. Queira o(a) Sr(a). perito(a) prestar outros esclarecimentos técnicos que entender necessários ao julgamento da causa. QUESTIONÁRIO OBRIGATÓRIO (Resposta Objetiva) 1. O(A) periciando(a) está incapacitado(a) para o trabalho em razão de doença ou lesão? ( ) Sim — incapacidade total ( ) Sim — incapacidade parcial ( ) Não 2. A incapacidade é temporária ou permanente? ( ) Temporária ( ) Permanente ( ) Não se aplica 3. O(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de terceiros para atividades da vida diária? ( ) Sim ( ) Não 4. O(a) periciando(a) possui discernimento para os atos da vida civil e consegue exprimir sua vontade? ( ) Sim ( ) Não 5. Caso não constatada incapacidade (item 1): o(a) periciando(a) apresenta sequelas definitivas decorrentes de acidente de qualquer natureza que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido à época do acidente? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Fortaleza, ____ de _________________de _______ _______________________________________ Perito do juízo

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