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0070867-73.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 12ª Vara Cível da Capital · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0070867-73.2026.8.17.2001 AUTOR(A): DOMINGOS GUSTAVO XAVIER DE ALBUQUERQUE RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Considerando que a realização da audiência conciliatória inaugural impõe substancial retardo da marcha processual, sobretudo, porque, para ser exitosa, requer a disposição das partes para comporem amigavelmente o litígio, o que não se observa na narrativa autoral, e, ainda, que a não designação desta solenidade não obsta que as partes ponham fim o Processo através de concessões mútuas no curso da demanda ou que seja designada a qualquer tempo audiência para tal finalidade, resolvo por não designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. Em atendimento ao constante do caput do art. 246 do Código de Processo Civil, cite-se a parte demandada preferencialmente por meio eletrônico para fins de, querendo, sob ônus da revelia, em até quinze dias contados do implemento de tal ato de comunicação processual, responder aos termos da propositura. Para a eventualidade de óbice a se ter dita modalidade citatória, faço-o por via epistolar, observando a tanto o consignado no caput e §§ do art. 248 do Código de Processo Civil. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito

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