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TJRJ · Comarca de Mesquita- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Tendo sido noticiado o cumprimento integral da obrigação pelo(a) executado(a), através da penhora on line (ID 760) e manifestação do executado no ID 763, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 513, caput c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC). Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido no ID 766/767, observando-se quanto aos honorários advocatícios estipulados na decisão de ID 749 (80% em favor de MARCOS DE OLIVEIRA LAGROTTA e 20% em favor deRENATO MACEDO TANTOW DO ROSÁRIO). Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se.
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