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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0070826-51.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): GABRIEL YOKOTA SATO representado(a) por Alessandro Ferreira Sato Executado(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Considerando o integral cumprimento da obrigação, conforme noticiado pelo exequente (seq.135.1), com esteio no disposto pelo art. 924, inc. II, c/c art. 513, ambos do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. As custas processuais, conforme estabelecido na sentença de seq. 50.1, deverão ser rateadas igualmente entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, ficando sobrestada a exigibilidade da parcela atribuída à parte exequente, beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, levantem-se eventuais constrições e restrições e arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observando-se, ainda, o gizado no Código de Normas. P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto