Publicações do processo

Processo 0070790-40.2019.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
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2026-09-16

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1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Considerando a manifestação da parte autora e a ausência de manifestação da ré, homologo a avaliação às fls. 278/283, conforme dispõe o artigo 871, IV, do CPC. Na forma do artigo 883 do CPC, nomeio leiloeiro ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, cadastrado no TJRJ sob o SEI-2020-0686441, e-mail andersonleiloeiropublico@gmail.com, telefone (21) 98107-1854, que deverá ser intimado por telefone ou e-mail, para o munus neste processo. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa a desestimular a procrastinação da execução até o último momento e sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do CPC em vigor, que tem como objetivo evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo reprimendas mais severas. Considerando a sugestão apresentada pelo leiloeiro nomeado, ficam designados os dias 21/10/2026 e 27/10/2026, ambos às 13h, para realização do primeiro e segundo leilões, respectivamente, na modalidade on-line, por meio do site www.andersonleiloeiro.lel.br. Intime-se o leiloeiro nomeado, para início dos trabalhos e apresentação das certidões legalmente previstas, levantando ainda todas as eventuais dívidas que oneram o bem a ser expropriado, a fim de possibilitar ao Juízo a fixação do valor mínimo, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. Fica autorizada a publicação do edital de leilão nos sites do leiloeiro e do Sindicato dos Leiloeiros, na forma requerida. Intime-se a parte executada acerca das datas designadas para o certame. Intime-se ainda o exequente para apresentar, no prazo de 10 dias úteis, o valor atualizado da dívida com planilha, para que não alegue o executado a impossibilidade ou dúvida no valor a remir. Intimem-se.

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