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0070736-75.1999.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara de Orfãos e Sucessões · Decisão

    Fls. 475, 486 e 489: Trata-se de pedido formulado pelo Município do Rio de Janeiro para nova retificação da carta de adjudicação anteriormente expedida, a fim de que passe a constar como beneficiário da adjudicação o próprio Município, em substituição à Herança Jacente de Gracinda Costa Vellor. Conforme esclarecido, quando da expedição da carta de adjudicação ainda não havia sido declarada a vacância da herança nos autos da arrecadação apensa nº 0063227-68.2014.8.19.0001, razão pela qual constou, à época, como beneficiária a Herança Jacente de Gracinda Costa Vellor. Sobreveio, contudo, sentença declaratória de vacância, passando o Município do Rio de Janeiro a suceder a de cujus. A PGE e o Ministério Público não apresentaram oposição ao requerimento. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 475. Proceda-se à retificação da carta de adjudicação de fls. 378 e 390, para que passe a constar como beneficiário da adjudicação o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, em substituição à Herança Jacente de Gracinda Costa Vellor, mantidos os demais termos. Expeça-se a carta de adjudicação retificada. Intimem-se. Cumpra-se.

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