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0070690-20.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 9ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0070690-20.2025.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.555,61 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): MAURO SERGIO SILVA Página . de . Homologo o pedido de desistência, manifestado pelo autor no movimento 114, porquanto anterior ao decurso do prazo de resposta da parte contrária (que sequer foi efetivamente citada), consoante preceituado no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma do art. 90, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado. Defiro a baixa da restrição por meio do sistema RENAJUD. Arquivem-se os autos, após as anotações e baixas de praxe (Código de Normas, art. 457). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 31 de agosto de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito

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