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Processo 0070689-66.2022.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0070689-66.2022.8.17.2001 INVENTARIANTE: MARIA KATIA PINTO DE OGRACA BEZERRA HERDEIRO(A): ELIANE PINTO OGRACA, OTACILIO PINTO DE O GRACA, VERA LUCIA PINTO DE OGRACA INVENTARIADO: IEDA PINTO OGRACA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251568765, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO A inventariante apresentou petição no ID 241632933, na qual manifestou-se sobre a certidão de devolução do mandado de citação do herdeiro Otacílio Pinto de Ograça (ID 234827756), o qual não foi cumprido por pertencer o endereço indicado à comarca de Paulista/PE, fora da área de atuação do oficial de justiça que diligenciou, requerendo a expedição de nova citação por meio de WhatsApp ou, subsidiariamente, carta precatória. O terceiro interessado Edinaldo da Silva Costa, regularmente citado (certidão ID 235144958), apresentou impugnação às primeiras declarações no ID 237852927, pleiteando a exclusão do imóvel da Rua do Sossego, nº 1484, Santo Amaro, do rol de bens do espólio, por ausência de comprovação de propriedade em nome da falecida, manifestação ainda não submetida ao contraditório da inventariante. Por fim, a Procuradoria Geral do Estado requereu, na petição ID 239603602, vista dos autos somente após a deliberação judicial sobre o prosseguimento do feito. Verifico que a certidão de devolução (ID 234827756) não se trata de certidão negativa por não localização da pessoa, mas apenas de informação de que o endereço indicado no mandado pertence à circunscrição da comarca de Paulista/PE, fora da área de atuação do oficial de justiça que diligenciou — questão de mero cumprimento de mandado, não de exaurimento da diligência citatória. Encaminhe-se o mandado de citação (ID 234469828) à Central de Mandados (Cemando) de Paulista/PE, para cumprimento no endereço nele constante. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação às primeiras declarações apresentada por Edinaldo da Silva Costa (ID 237852927). Expedientes necessários. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. RODRIGO MARTINS DOS SANTOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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