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0070614-93.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0070614-93.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$21.131,53 Exequente(s): CONCREROMA CONCRETEIRA LTDA. – ME Executado(s): TIAGO CEZAR Não há como reputar válida a intimação de seq. 62.1, porquanto o aviso de recebimento retornou infrutífero com a informação “ausente”, o que impede o reconhecimento de validade da referida intimação pois não demonstrada a alteração de endereço sem prévia informação nos autos, conforme preceitua o parágrafo único do art. 274 do CPC. A propósito: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO REVEL ACERCA DE PENHORA REALIZADA VIA SISBAJUD. AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE". NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que, em execução de título extrajudicial, determinou a intimação do executado acerca da penhora realizada via SISBAJUD por meio de oficial de justiça, após tentativa frustrada de intimação postal, com a devolução do aviso de recebimento (AR) contendo a anotação "ausente".II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível reputar válida a intimação encaminhada para o endereço de citação do executado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação processual exige que o executado sem advogado constituído nos autos seja intimado pessoalmente acerca da penhora de valores, nos termos dos arts. 841, § 2º, e 854, § 2º, do CPC.4. O parágrafo único do art. 274 do CPC presume válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos apenas quando há comprovação de que o executado mudou de endereço sem comunicação ao juízo, o que não é o caso, visto que o AR foi devolvido com a informação "ausente", indicando apenas que o destinatário não foi encontrado no local.5. O art. 275 do CPC determina que, frustrada a intimação postal, esta deve ser realizada por oficial de justiça, garantindo a efetividade da comunicação processual.IV. DISPOSITIVO6. Recurso não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 841, § 2º; 854, § 2º e § 4º; 274, parágrafo único; 275.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0041774-86.2023.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 29.09.2023.” (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0083479-30.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 10.02.2025) Assim, promova-se a tentativa de intimação do executado por meio de mandado judicial, nos termos do art. 275 do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto

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