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0070555-08.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Criminal de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 4o ANDAR - Fórum Criminal de Londrina - Jardim Shangri-la A - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: lon-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0070555-08.2025.8.16.0014 Processo: 0070555-08.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 04/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ALEX SANDERSON FERREIRA DA SILVA 1. Trata-se de ação penal em face de ALEX SANDERSON FERREIRA DA SILVA pela suposta pratica do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O denunciado foi devidamente notificado pessoalmente, conforme mov. 75.1. Apresentada defesa prévia no mov. 80.1. A denúncia foi recebida e designada audiência de instrução e julgamento (mov. 99.1). O acusado não foi localizado para ser intimado da audiência, não comparecendo ao ato designado, sendo determinada a sua citação por edital para posterior suspensão dos autos (mov. 143.1). Sobreveio aos autos a informação que o acusado se encontra preso (mov. 146.1/2). Os autos vieram conclusos. 2. Considerando a informação acerca da localização do acusado, necessária a retomada da marcha processual, designo o dia 07 de outubro de 2026, às 17h15min, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado o acusado. 2.1. Cite-se/intime-se o acusado pessoalmente, na unidade em que se encontra recolhido, da audiência designada nos autos. 3.1. A audiência será realizada, em princípio, na modalidade semipresencial, com a presença física, na sala de audiências deste Juízo, do Magistrado, do Promotor de Justiça e do(s) Advogado(s)/Defensor(es) Público(s), ressalvada a possibilidade de participação por videoconferência mediante requerimento fundamentado. 3.2. Independentemente da modalidade adotada (presencial ou semipresencial), o(s) acusado(s) preso(s) participará(ão) da audiência por videoconferência, salvo se houver requisição específica para comparecimento físico. Consigno, ainda, que em se tratando de réu foragido, por qualquer razão, não será ouvido de forma virtual, o ato se converterá em presencial, sendo garantido direito de presença ao acusado, em consonância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (HC 256613 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2025 PUBLIC 15-08-2025). 3.3. Com fundamento na Instrução Normativa nº 073/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, que regulamenta a utilização de aplicativos de mensagens para comunicações processuais, autorizo intimações por meio eletrônico. 4. Havendo testemunhas arroladas pela defesa, destaco que, caso estas compareçam independentemente de intimação, a defesa deverá informar tal condição nos autos. Outrossim, não será deferida a oitiva de "testemunhas" meramente abonatórias, cujos depoimentos poderão ser substituídos por declarações escritas, a serem juntadas até a data da audiência. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito Substituta

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