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TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0070466-71.2018.8.16.0000 Recurso: 0070466-71.2018.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Requerente(s): Antonio Carlos Lovato Laercio Rossi JOSE LUIZ FAVORETO PEREIRA MILTON ANTONIO OLIVEIRA DIGIACOMO SERGIO PAULO DE SOUZA QUARESMA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista a decisão proferida pelo e. Desembargador Relator, que julgou extinto o procedimento recursal (decisão de mov. 34.1 - AI), é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário, que fica prejudicado, o que declaro. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos ao Juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-62
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