Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0070400-10.2011.5.21.0013 RECLAMANTE: MARIA ROSILENE DANTAS DE ALMEIDA RECLAMADO: CHURRASCARIA O REI DO GADO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2399411 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em cumprimento ao mandado de Id 385be8b, o Sr. Oficial de Justiça certificou (Id c040c4e) a notificação pessoal do terceiro interessado, Sr. Francisco Ferreira da Silva Júnior, realizada em 20/07/2026 em sua residência, após diligência infrutífera no endereço comercial do mesmo. O interessado foi devidamente cientificado sobre a indicação de bem à penhora realizada por sua ex-cônjuge, a executada Sra. Isabel Cristina Pinheiro Ferreira, tendo recebido a contrafé e exarado sua assinatura (Id b6659d9). Na ocasião, o Sr. Francisco declarou que não possui mais relação de posse ou propriedade com o imóvel indicado, sustentando que o bem teria permanecido com a ex-esposa após a partilha do divórcio. Decido. 1. Pelo exposto acima, ausência de oposição do terceiro interessado, expeça-se mandado para a PENHORA e AVALIAÇÃO (art. 883 da CLT) do bem imóvel descrito no documento de Id 9817506, ou seja, do Apartamento nº 501 do RESIDENCIAL RAFAEL NEGREIROS, localizado na Rua Seis de Janeiro, 04, Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN, de propriedade de ISABEL CRISTINA PINHEIRO FERREIRA (CPF: 001.673.977-96), executada nestes autos, e de seu ex-cônjuge FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF: 293.969.484-20), terceiro interessado, bem como para a intimação do Cartório de Registro de Imóveis competente a fim de que efetue o necessário registro da penhora na matrícula do imóvel, até o limite do valor da execução. bem como para intimação do cartório competente para efetuar o necessário registro da penhora na matrícula do imóvel, até o limite do valor da execução. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça diligenciar junto aos Cartórios de Imóvel competentes para a correta identificação do endereço do(s) bem(ns) imóvel(is). Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, no ato da diligência, verificar a ocupação dos mesmos e intimar a parte executada, os moradores e os proprietários registrados em Cartório de Imóvel. Efetivada a penhora, intime-se a executada Isabel Cristina Pinheiro Ferreira (executada) para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias (art. 884 da CLT). De igual modo, intime-se o terceiro interessado Francisco Ferreira da Silva Junior para, querendo, impugnar a penhora, através de embargos de terceiro no prazo de 5 (cinco) dias (art. 675 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho). A averbação ora determinada trata-se de ato praticado em favor da execução requerida pelo reclamante, beneficiário da assistência judiciária gratuita. Assim sendo, e considerando que o inciso IX do § 1º do art. 98 do CPC, de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dispõe que a gratuidade da justiça compreende os emolumentos, reputo ser indevido o pagamento de emolumentos cartorários pelos atos registrais decorrentes da presente demanda. 2. Não havendo embargos, leve-se o bem à hasta pública/leilão agendado pela CMPP/CAEX do TRT 21. Uma vez designadas as datas dos leilões, intimem-se as partes e os proprietários do bem imóvel. 3. Cumpra-se. Expeça-se o Mandado. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 02 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ROSILENE DANTAS DE ALMEIDA
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0070400-10.2011.5.21.0013 RECLAMANTE: MARIA ROSILENE DANTAS DE ALMEIDA RECLAMADO: CHURRASCARIA O REI DO GADO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2399411 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em cumprimento ao mandado de Id 385be8b, o Sr. Oficial de Justiça certificou (Id c040c4e) a notificação pessoal do terceiro interessado, Sr. Francisco Ferreira da Silva Júnior, realizada em 20/07/2026 em sua residência, após diligência infrutífera no endereço comercial do mesmo. O interessado foi devidamente cientificado sobre a indicação de bem à penhora realizada por sua ex-cônjuge, a executada Sra. Isabel Cristina Pinheiro Ferreira, tendo recebido a contrafé e exarado sua assinatura (Id b6659d9). Na ocasião, o Sr. Francisco declarou que não possui mais relação de posse ou propriedade com o imóvel indicado, sustentando que o bem teria permanecido com a ex-esposa após a partilha do divórcio. Decido. 1. Pelo exposto acima, ausência de oposição do terceiro interessado, expeça-se mandado para a PENHORA e AVALIAÇÃO (art. 883 da CLT) do bem imóvel descrito no documento de Id 9817506, ou seja, do Apartamento nº 501 do RESIDENCIAL RAFAEL NEGREIROS, localizado na Rua Seis de Janeiro, 04, Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN, de propriedade de ISABEL CRISTINA PINHEIRO FERREIRA (CPF: 001.673.977-96), executada nestes autos, e de seu ex-cônjuge FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF: 293.969.484-20), terceiro interessado, bem como para a intimação do Cartório de Registro de Imóveis competente a fim de que efetue o necessário registro da penhora na matrícula do imóvel, até o limite do valor da execução. bem como para intimação do cartório competente para efetuar o necessário registro da penhora na matrícula do imóvel, até o limite do valor da execução. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça diligenciar junto aos Cartórios de Imóvel competentes para a correta identificação do endereço do(s) bem(ns) imóvel(is). Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, no ato da diligência, verificar a ocupação dos mesmos e intimar a parte executada, os moradores e os proprietários registrados em Cartório de Imóvel. Efetivada a penhora, intime-se a executada Isabel Cristina Pinheiro Ferreira (executada) para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias (art. 884 da CLT). De igual modo, intime-se o terceiro interessado Francisco Ferreira da Silva Junior para, querendo, impugnar a penhora, através de embargos de terceiro no prazo de 5 (cinco) dias (art. 675 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho). A averbação ora determinada trata-se de ato praticado em favor da execução requerida pelo reclamante, beneficiário da assistência judiciária gratuita. Assim sendo, e considerando que o inciso IX do § 1º do art. 98 do CPC, de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dispõe que a gratuidade da justiça compreende os emolumentos, reputo ser indevido o pagamento de emolumentos cartorários pelos atos registrais decorrentes da presente demanda. 2. Não havendo embargos, leve-se o bem à hasta pública/leilão agendado pela CMPP/CAEX do TRT 21. Uma vez designadas as datas dos leilões, intimem-se as partes e os proprietários do bem imóvel. 3. Cumpra-se. Expeça-se o Mandado. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 02 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABEL CRISTINA PINHEIRO FERREIRA
- CHURRASCARIA O REI DO GADO LTDA - ME
- I C P FERREIRA