2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070365-42.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250522099, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Nos termos dos arts. 3º, inciso IV e 9º, inciso IV da Lei Estadual nº. 17.116/2020, incide custas processuais no início da fase de cumprimento de sentença que deverão ser recolhidas quando escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação. Portanto, intime-se a empresa exequente para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais e taxa judiciária devidas para a fase de cumprimento de Sentença com base no valor da execução. Por oportuno, caso sejam recolhidas as custas inicias da fase de cumprimento de Sentença pelo exequente, defiro o pedido de bloqueio através do sistema Sisbajud. Nos termos do provimento nº 002/2022-CM, de 10/03/2022 que regulamentou a Lei Estadual nº. 17.116/2020, incide custas processuais sobre os atos de constrição do patrimônio do executado, requeridos pelo exequente e deferidos por este Juízo. Portanto, intime-se o exequente para, no prazo 10 dias, recolher as custas devidas. Após, devidamente quitadas as mencionadas despesas processuais retornem os autos para realização da ordem de consulta autorizada. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito em Exercício" RECIFE, 15 de setembro de 2026. JULIANA SABRINA CABRAL RODRIGUES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0070365-42.2023.8.17.2001