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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 21ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070347-21.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252673172, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. MARIA DO CARMO BRAZ DA CRUZ, ajuizou em 27.06.2023, a presente ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes em face de BORBOREMA TRANSPORTE LTDA. Em 29.08.2023, a MMa. Juíza Processante determinou à Autora a emenda da inicial e apresentação de documentos. Em 16.11.2023, a Autora apresentou documentos médicos e reiterou os termos da inicial. Em 04.05.2024, Despacho que concedeu a gratuidade processual, designou audiência de conciliação e determinou a citação. Em 18.07.2024, a Demandada apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. Em 26.07.2024, a parte ré requereu a produção de prova pericial, na hipótese de inversão do ônus da prova. Em 14.08.2024, réplica da autora requerendo produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes. Em 27.03.2025, decisão que indeferiu pedido de antecipação da tutela, e intimou a Ré para informar a especialidade da perícia médica solicitada. Em 15.04.2025, a ré pugnou pela perícia médica especializada em TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA. Em 07.05.2025, vieram os autos conclusos. Decido. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela demandada em 177064417. Diante da solicitação de perícia médica na especialidade ortopedia, NOMEIO o médico Dr. George Antônio Celestino de Alencar, inscrito no CRM sob o nº 17.260-PE para funcionar no feito como perito do Juízo. Faculto às partes o prazo de quinze (15) dias para que, caso queiram, ofereçam seus quesitos e indiquem os assistentes técnicos. Decorrido o prazo, encaminhe-se os autos ao Sr. Perito nomeado para informar se aceita o encargo e sua proposta de honorários. Juntada a resposta do Sr. Perito, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de cinco dias." RECIFE, 10 de setembro de 2026. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0070347-21.2023.8.17.2001