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0070289-55.2024.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0070289-55.2024.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Aquisição de móveis. Produtos entregues com avarias. Cancelamento da compra e das parcelas vincendas realizado após a reclamação da consumidora. Ausência de comprovação da efetiva restituição das parcelas já pagas. Manutenção da condenação por danos materiais. Danos morais não configurados. Parcial provimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) restou comprovada a existência de danos materiais indenizáveis; e (ii) estão presentes os pressupostos para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A documentação juntada aos autos demonstra que, após a reclamação da consumidora, a compra foi cancelada e as parcelas vincendas foram interrompidas antes do vencimento da segunda prestação, constando informação de que as parcelas já quitadas seriam creditadas nas faturas subsequentes.4. Embora a documentação demonstre o cancelamento da compra e a previsão de restituição das parcelas já pagas, as rés não comprovaram a efetiva realização do reembolso, sendo devida a manutenção da condenação ao pagamento dos danos materiais.5. A ausência de comprovação de circunstâncias excepcionais aptas a caracterizar lesão aos direitos da personalidade evidencia que os fatos narrados configuram mero inadimplemento contratual, insuficiente para ensejar reparação por danos morais.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.__________Dispositivo relevante citado: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 18, § 1º, II.

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