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TJBA · 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0070274-25.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO DE ASSIS SOUSA Advogado(s): ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO (OAB:BA6973) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório e considerando a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos opostos pelo ESTADO DA BAHIA (ID 570077410), nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema do processo eletrônico. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
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