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TJPR · 6º Juizado Especial Criminal de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3517 Processo: 0070212-56.2018.8.16.0014 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 04/10/2018 Autor(s): EMERSON MIGUEL PETRIV Réu(s): FUAD ELGENNENI JAMIL JANENE 1 – Defiro o pedido seq. 89. Intimem-se e habilitem-se os procuradores nos autos. 2 – Autorizo a manutenção dos autos desarquivados pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação, para fins de consulta. 3 – Decorrido o prazo e nada sendo requerido pela parte, retorne o feito ao arquivo. Londrina, 26 de agosto de 2026. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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