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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 24ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070129-85.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 0070129-85.2026.8.17.2001, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). DECISÃO Vistos, etc. Recebo a inicial, dado que a princípio preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Designo audiência de conciliação/mediação nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, no dia 14/10/2025, às 08h30, cientes as partes que poderá ser via whatsapp, conforme art. 1º, parágrafo único, I da Portaria Conjunta Nº 13 do TJPE, de 08 de julho de 2022. Considerando que a audiência de tentativa de conciliação pode ser realizada pelo via Whatsapp, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus telefones e de seus patronos. Cite-se a ré com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que caso não tenham interesse na autocomposição, deverá informá-lo por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 4º, I, e § 6º do CPC/2015). Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, advertindo-se que deverão estar acompanhadas de seus advogados e que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. Caso não haja autocomposição na audiência designada, a parte ré poderá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento (art. 334, § 4º, I e art. 335, incisos, ambos do CPC). Decorrido o prazo para contestação, com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica, nos termos do art. 351 do CPC. Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada meio probatório. Observe a Diretoria Cível que a autora se encontra assistida pela Defensoria Pública, devendo ser realizada a sua intimação pessoal na forma do art. 186, § 2°, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, 25 de agosto de 2026. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito em exercício acumulativo RECIFE, 8 de setembro de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=