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0070093-48.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0070093-48.2026.4.05.8100 AUTOR: VILANIR CAETANO GUEDES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO BATISTA GOMES DA SILVA - CE37302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0070093-48.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILANIR CAETANO GUEDES Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA GOMES DA SILVA - CE37302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (x) Deverá apresentar cópia nítida de todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS's (capa a capa) do segurado (constando a página posterior (em branco) ao último vínculo trabalhista). Caso possua períodos de trabalho/contributivo na condição de segurado facultativo e/ou contribuinte individual deverá também apresentar cópia nítida de todas as Guias de Previdências Social-GPS's do período contributivo ou outro documento idôneo que demonstre o histórico de labores exercidos pelo segurado. (x) Apresentar renúncia aos valores que excedam o valor de alçada (sessenta salários mínimos) dos Juizados Especiais Federais Cíveis, nos termos do art. 3o da Lei n. 10.259/2001. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza, 31 de agosto de 2026

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