2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070089-11.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253505771 , conforme segue transcrito abaixo: "Considerando que o depósito judicial cuja guia e comprovante de pagamento se encontram nos IDs 247839744 foi efetuado espontaneamente, para fins de pagamento da condenação imposta em sentença e o requerimento de expedição de alvará de ID 248919430, autorizo o levantamento dos valores depositados, com os acréscimos legais, em favor do autor e de seu advogado, ficando, desde já, autorizada,nos termos do disposto no §4º do art. 22 da Lei 8.906/94, a retenção da verba honorária, no percentual de 30% sobre o valor da condenação, à vista da cláusula nona e demais cláusulas do contrato de ID 136616340. Expeçam-se alvarás de transferência para as contas indicadas na petição de ID 248919430, atentando-se ao comando sentencial e ao presente despacho." RECIFE, 15 de setembro de 2026. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0070089-11.2023.8.17.2001