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0070023-55.2001.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n°: 0070023-55.2001.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): ESTADO DE GOIAS Requerido(s)/Executado(s): NOGUEIRA S/A COMERCIO E INDUSTRIA DECISÃO Considerando que a própria Fazenda Pública informa a baixa administrativa da responsabilidade tributária da referida coobrigada, em razão das decisões proferidas nas ADI n. 5455494.96 e ADI 6284, determino a exclusão de Simone Teresa Amorim Nogueira (CPF nº 217.862.591-68) do polo passivo da presente execução fiscal. Proceda-se, ainda, à baixa de eventual restrição, constrição ou indisponibilidade de bens e direitos registrada exclusivamente em nome da referida executada, caso existente nestes autos. Quanto aos demais executados, Nogueira S/A Comércio e Indústria, Antenor de Amorim Nogueira e Luiz Manoel de Amorim Nogueira, a execução deverá prosseguir nos termos já determinados. Considerando, por fim, que o exequente requereu a manutenção da suspensão anteriormente determinada no evento 259, mantenho a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e da determinação já proferida nos autos. Decorrido esse prazo, intime-se o exequente e, na ausência de manifestação, arquive-se provisoriamente o processo, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Quanto à petição de revogação de poderes apresentada por RODOVALHO ADVOGADOS, anote-se a revogação dos poderes conferidos à advogada Dra. Marília Tófollis de Melo, OAB/GO nº 59.589, promovendo-se a exclusão de seu nome do cadastro processual, se ainda constar, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n°: 0070023-55.2001.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): ESTADO DE GOIAS Requerido(s)/Executado(s): NOGUEIRA S/A COMERCIO E INDUSTRIA DECISÃO Considerando que a própria Fazenda Pública informa a baixa administrativa da responsabilidade tributária da referida coobrigada, em razão das decisões proferidas nas ADI n. 5455494.96 e ADI 6284, determino a exclusão de Simone Teresa Amorim Nogueira (CPF nº 217.862.591-68) do polo passivo da presente execução fiscal. Proceda-se, ainda, à baixa de eventual restrição, constrição ou indisponibilidade de bens e direitos registrada exclusivamente em nome da referida executada, caso existente nestes autos. Quanto aos demais executados, Nogueira S/A Comércio e Indústria, Antenor de Amorim Nogueira e Luiz Manoel de Amorim Nogueira, a execução deverá prosseguir nos termos já determinados. Considerando, por fim, que o exequente requereu a manutenção da suspensão anteriormente determinada no evento 259, mantenho a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e da determinação já proferida nos autos. Decorrido esse prazo, intime-se o exequente e, na ausência de manifestação, arquive-se provisoriamente o processo, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Quanto à petição de revogação de poderes apresentada por RODOVALHO ADVOGADOS, anote-se a revogação dos poderes conferidos à advogada Dra. Marília Tófollis de Melo, OAB/GO nº 59.589, promovendo-se a exclusão de seu nome do cadastro processual, se ainda constar, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito

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