Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
Processo n°: 0070023-55.2001.8.09.0051
Requerente(s)/Exequente(s): ESTADO DE GOIAS
Requerido(s)/Executado(s): NOGUEIRA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
DECISÃO
Considerando que a própria Fazenda Pública informa a baixa administrativa da responsabilidade tributária da referida coobrigada, em razão das decisões proferidas nas ADI n. 5455494.96 e ADI 6284, determino a exclusão de Simone Teresa Amorim Nogueira (CPF nº 217.862.591-68) do polo passivo da presente execução fiscal.
Proceda-se, ainda, à baixa de eventual restrição, constrição ou indisponibilidade de bens e direitos registrada exclusivamente em nome da referida executada, caso existente nestes autos.
Quanto aos demais executados, Nogueira S/A Comércio e Indústria, Antenor de Amorim Nogueira e Luiz Manoel de Amorim Nogueira, a execução deverá prosseguir nos termos já determinados.
Considerando, por fim, que o exequente requereu a manutenção da suspensão anteriormente determinada no evento 259, mantenho a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e da determinação já proferida nos autos.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente e, na ausência de manifestação, arquive-se provisoriamente o processo, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Quanto à petição de revogação de poderes apresentada por RODOVALHO ADVOGADOS, anote-se a revogação dos poderes conferidos à advogada Dra. Marília Tófollis de Melo, OAB/GO nº 59.589, promovendo-se a exclusão de seu nome do cadastro processual, se ainda constar, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura no sistema.
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
Processo n°: 0070023-55.2001.8.09.0051
Requerente(s)/Exequente(s): ESTADO DE GOIAS
Requerido(s)/Executado(s): NOGUEIRA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
DECISÃO
Considerando que a própria Fazenda Pública informa a baixa administrativa da responsabilidade tributária da referida coobrigada, em razão das decisões proferidas nas ADI n. 5455494.96 e ADI 6284, determino a exclusão de Simone Teresa Amorim Nogueira (CPF nº 217.862.591-68) do polo passivo da presente execução fiscal.
Proceda-se, ainda, à baixa de eventual restrição, constrição ou indisponibilidade de bens e direitos registrada exclusivamente em nome da referida executada, caso existente nestes autos.
Quanto aos demais executados, Nogueira S/A Comércio e Indústria, Antenor de Amorim Nogueira e Luiz Manoel de Amorim Nogueira, a execução deverá prosseguir nos termos já determinados.
Considerando, por fim, que o exequente requereu a manutenção da suspensão anteriormente determinada no evento 259, mantenho a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e da determinação já proferida nos autos.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente e, na ausência de manifestação, arquive-se provisoriamente o processo, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Quanto à petição de revogação de poderes apresentada por RODOVALHO ADVOGADOS, anote-se a revogação dos poderes conferidos à advogada Dra. Marília Tófollis de Melo, OAB/GO nº 59.589, promovendo-se a exclusão de seu nome do cadastro processual, se ainda constar, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura no sistema.
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito