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TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0069996-59.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Belchior Soares da Silva Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGANTE QUE ALEGA OMISSÃO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO. ANÁLISE DOS ELEMENTOS FINANCEIROS CONSTANTES DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE OMISSÃO NO JULGADO. ART. 1022 DO CPC. INCONFORMISMO DA PARTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ART. 1.025 DO CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
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