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Processo 0069984-82.2014.8.13.0183

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Tribunal
TJMG
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0069984-82.2014.8.13.0183/MG RECORRENTE: REGINALDO DA SILVA BAETA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CRISLAINE DEBORA SOUZA RESENDE (OAB MG145798) ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO SILVEIRA DE SÃO JOSÉ (OAB MG130339) RECORRIDO: VIDROX VIDRACARIA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MÁRIO DE LIMA RODRIGUES JÚNIOR (OAB MG142836) ADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO DE REZENDE BARBOSA (OAB MG142189) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de recurso inominado interposto por Reginaldo da Silva contra sentença que julgou extinto o presente feito. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Contudo, não juntou aos autos documentos capazes de comprovar tal situação. O § 7º do art. 99 do CPC aduz: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” No entanto, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, no caso dos autos, por tratar-se de pessoa física, deve a parte recorrente, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil c/c § 2º do artigo 99 do Novo Código de Processo Civil, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fazendo juntada de documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, declaração de imposto de renda, cópia das três últimas faturas de água, telefone e energia elétrica, cópia de carteira de trabalho e/ou outros, sob pena de indeferimento. Deverá, bem como, fazer juntada da cópia do contrato de honorários firmado com seus advogados, com cláusula ad exitum, ou seja, os profissionais apenas serão remunerados caso obtenham êxito no processo. Este é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): É possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum. STJ. 2ª Turma. REsp 1.504.432-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/9/2016 (Info 590). Posto isso, concedo à parte recorrente o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a hipossuficiência, nos termos acima especificados, ou proceder ao preparo do recurso, sob pena de deserção. Após, venham os autos para análise e julgamento pela Turma. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.

2026-08-27 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.

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