Publicações do processo

0069982-64.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal CE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0069982-64.2026.4.05.8100 AUTOR: CICERO FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURELIANO FIUZA BARBOSA - MG182609 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. Por força do disposto no art. 38 da nº Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01, dispenso a feitura do Relatório. 2. Passo, pois, à fundamentação. 3. Conforme afirmações constantes das declarações de residência e de hipossuficiência econômica, bem como da procuração judicial, constata-se que a parte autora é residente e domiciliado no município do Rio de Janeiro/RJ, não tendo este juízo, portanto, competência territorial para processar e julgar o presente feito, tendo em vista que, de acordo com o art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/01, no Foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, sua competência é absoluta. 4. Por outro lado, a limitação da atuação de cada órgão jurisdicional é garantia das partes e inclui-se como direito fundamental dos indivíduos que terão o feito processado e julgado por órgão competente, enquanto corolário ao princípio do juízo natural e como requisito processual subjetivo de validade do feito. 5. Assim sendo, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, aqui aplicável por força do disposto no art. 1° da Lei nº 10.259/01, extingo o processo em epígrafe sem julgamento do mérito. 6. Sem condenação em honorários advocatícios e em custas processuais (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c\c o art. 55 da Lei nº 9.099/95). 7. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data infra. Juiz Federal (Documento assinado eletronicamente)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.