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TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0069940-23.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$323.566,52 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): REI DA CHINA LTDA-ME Compulsando os autos, verifica-se que as partes noticiaram a celebração de acordo (seq. 320.1). Todavia, constatou-se que a parte executada foi representada por advogado sem procuração regularmente juntada aos autos que lhe conferisse poderes para a prática do referido ato. Intimado para regularizar a representação processual, foi apresentada procuração datada de novembro de 2024. Contudo, o instrumento encontra-se subscrito por terceiro estranho à presente demanda, uma vez que, conforme certidão acostada aos autos, o sócio-administrador da empresa executada é CRISTIANO ALMIRO BETIOLO RUAS (seq. 1.7). Diante disso, intime-se a parte executada para que, querendo, regularize sua representação processual mediante a juntada de procuração válida e atualizada. Alternativamente, deverá esclarecer e comprovar a existência de poderes de representação da empresa executada conferidos a José de Castilhos Duarte aptos a legitimar a outorga do mandato apresentado nos autos (seq. 328.2). Cumprida a diligência, voltem conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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