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TJSP · Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Processo 0069928-41.2010.8.26.0114 (114.01.2010.069928) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.P.S. - A.S.T. - Juscélio Xavier de Carvalho - Vistos. Fls. 886: Indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados nestes autos, tendo em vista que referida quantia é objeto de discussão nos autos dos Embargos de Terceiro nº 4028827-91.2026.8.26.0114, nos quais foi determinada a suspensão das medidas expropriatórias incidentes sobre os valores ali discutidos. Assim, enquanto vigente a referida determinação judicial, mostra-se inviável o levantamento da quantia bloqueada nestes autos. Sem prejuízo, requeira a parte exequente o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Para tanto, apresente a parte autora a planilha de cálculos do débito, atualizada e discriminada. Int. - ADV: ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB 159933/SP), DESIREE CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP), DANIELLE FERNANDA DE MELO CORREIA PEREIRA (OAB 294027/SP), ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB 159933/SP)
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