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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de inventário distribuído em 2012 e se encontra paralisado sem que os interessados tenham dado o devido e regular andamento, sendo medida necessária a extinção por ausência de requisito processual (documentação legalmente exigida para finalização do processo) e manifesto interesse no prosseguimento da causa. Já houve tentativa de intimação do inventariante para dar andamento ao feito, porém sem sucesso, pois seu endereço não foi localizado, conforme mandados de ids 259 e 347. O feito já fora sentenciado, todavia, a decisão foi reconsiderada em 11/02/2025. Desde então a Defensoria Pública e o Juízo não lograram êxito em localizar o requerente. Assim, intimem-se os herdeiros pessoalmente nos endereços de id 21/22 para dizerem se tem pretensão em assumir o encargo de inventariante. Cumpra-se com urgência.
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