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0069859-42.2014.8.09.0049

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br PROCESSO: 0069859-42.2014.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença AUTOR: Cleibe Ananias RÉU: Leles Barbosa De Paula DECISÃO Defiro o pedido de levantamento do valor de R$ 661,01, acrescido dos respectivos rendimentos, depositado em conta judicial vinculada a presente demanda (mov. 98 e 101), em favor da parte exequente. Intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos procuração atualizada constando a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação. Cumprida a determinação, expeça-se o alvará conforme dados indicados à mov. 105: Caixa Econômica Federal, Agência: 0792, Operação: 013, Conta Poupança: 5723-0, Carlos Eduardo da Silva Costa, CPF 940.389.021-53. Oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). Ato contínuo, antes de deliberar acerca do novo pedido (mov. 105), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o atual andamento do processo n. 5617310-08.2025.8.09.0154 - Juizado Especial Cível da Comarca de Uruana/GO - em que fora determinada a penhora no rosto dos autos, conforme decisão proferida à mov. 71. Em seguida, volvam-se os autos conclusos para análise do pedido de penhora no rosto dos autos n. 5008202-28-2025.8.09.0049 (Ação de Usucapião), em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Goianésia/GO. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito

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