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0069807-73.2025.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0069807-73.2025.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a):Juan Daniel Pereira Sobreiro Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DESLINDE DA CAUSA POSSÍVEL A PARTIR DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS JUNTADOS AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DE AFASTAMENTO DA REVELIA AFASTADAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL E QU0E NÃO IMPEDE A ANÁLISE JURÍDICA DA SUFICIÊNCIA DA TESE AUTORAL. QUEIXA DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DIVERSOS DAQUELES CONTRATADOS. NÃO ACOLHIMENTO. PETIÇÃO INICIAL FUNDADA EM CÁLCULO COMPARATIVO QUE NÃO CONSIDERA A ESTRUTURA REAL DO CONTRATO. CÁLCULO DA SENTENÇA QUE DESCONSIDEROU O PRAZO REAL DA OPERAÇÃO. FERRAMENTA “CALCULADORA DO CIDADÃO” DO BANCO CENTRAL DO BRASIl QUE NÃO SE PRESTA A INFIRMAR OS CÁLCULOS REALIZADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE AFIRMAR QUE HOUVE APLICAÇÃO DE TAXA SUPERIOR À PACTUADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  2. Intimação

    TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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